O Banco de Projetos da Prefeitura de Hortolândia é uma ferramenta para entidades que possuem ótimas ideias para projetos sociais, que agreguem valor à cidade, e estão em busca de parceiros para viabilizá-los.

Como sua ENTIDADE pode participar?

Projetos e entidades de cunho social, de qualquer segmento, podem fazer parte do Banco de Projetos. Para participar basta se cadastrar neste site e aguardar um retorno da Prefeitura, que avaliará se o projeto está apto a receber doações dedutíveis de impostos.

Uma vez no Banco, o projeto ou entidade terá visibilidade para as empresas interessadas em patrocinar tais projetos. A Prefeitura de Hortolândia não possui qualquer participação na escolha dos projetos que receberão patrocínio da iniciativa privada. As empresas são livres para escolherem os projetos e entidades.

Entidades e projetos cadastrados e aprovados para captação de recursos financeiros, via Leis de Incentivo, que tenham interesse ou já desenvolvem trabalhos sociais em Hortolândia, podem se cadastrar de acordo com as leis nas quais estão enquadrados.

Como sua EMPRESA pode apoiar?

O Banco de Projetos é ideal para empresas preocupadas com causas sociais na nossa cidade. As empresas interessadas deverão se cadastrar no Banco de Projetos e selecionar quais iniciativas desejam apoiar. Para que o apoio seja oficializado deverá ser enviado para a Prefeitura o comprovante de aporte (especialmente empresas participantes do PROEMPH- Programa de Incentivo Empresarial da Prefeitura de Hortolândia)

Quem pode participar?

As entidades participantes deverão estar amparadas pelas seguintes leis:

  • Lei Estadual nº 12.268/2006 - PROAC - Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo.
  • Lei Federal nº 11438/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte.
  • Lei Estadual nº 13.918/2009 - PIE - Programa Estadual de Incentivo ao Esporte.
  • Lei Federal nº 8.313/91 - Lei Rouanet de incentivo à Cultura.
  • Lei Federal nº 8.685/1993 - Lei do Audiovisual.
  • Lei Federal nº 9249/95 Lucro Operacional/Entidades Civis.
  • Lei Federal nº 9.249/95 - Lei de Doações à OSCIPs.
  • Lei Federal nº 12.715/12 - PRONON E PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).